Segunda alteração no Estatuto da Associação de Engenharia Mecânica e Industrial de Minas Gerais – ABEMEC-MG:
A partir de 03.05.2007, conforme decisão da Assembléia Geral Ordinária realizada nessa data, o Estatuto da ABEMEC-MG, aprovado na fundação da entidade e registrado no Cartório Jero Oliva em 20.01.1993, sob o n° 82.020, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1° – A Associação de Engenharia Mecânica e Industrial de Minas Gerais, ABEMEC-MG, é uma sociedade civil sem conotação político-partidária, sem fins lucrativos, com duração, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG, à Avenida Álvares Cabral, 1600, é regida por este Estatuto e por legislações aplicáveis à espécie.
Parágrafo único – A ABEMEC-MG terá também sede itinerante e temporária, localizada na cidade onde residir o seu Presidente, caso esse tenha domicílio no interior do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° – A ABEMEC-MG tem por objetivo congregar os engenheiros mecânicos, os engenheiros industriais, os engenheiros modalidade mecânica, os engenheiros mecânicos de automóveis, os engenheiros mecânicos de armamento, os engenheiros mecânicos modalidade aeronáutica, os engenheiros de automóveis, os engenheiros de produção, os engenheiros mecânicos- eletricistas, os engenheiros de equipamentos, os engenheiros mecatrônicos, os engenheiros de fortificação e construção mecânica, os engenheiros de manutenção aeronáutica, os engenheiros de materiais, os engenheiros de operação (eletromecânica, fabricação mecânica, industrial, máquinas e motores, máquinas operatrizes e ferramentas, mecânica automobilística, mecânica de manutenção, mecânica de máquinas, mecânico, produção, refrigeração, ar condicionado e têxtil), os tecnólogos ( eletromecânica, execução mecânica, industrial de açúcar de cana, instrumentação e controle, manutenção, máquinas e motores, mecânicas, mecânica automobilística, mecânica de desenho e projetos, mecânica de oficinas, mecanização agrícola, processo de produção e usinagem, produção industrial) e demais títulos das áreas mecânicas e industrial, promovendo o desenvolvimento tecnológico e científico, a defesa e a defesa representação dos interesses profissionais dos mesmos, atuando nos campos profissional, social, econômico e político.
Capítulo II
DOS SÓCIOS
Art. 3° – São sócios ou associados à ABEMEC-MG os profissionais citados no art. 2° deste Estatuto, que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tal, mediante o preenchimento de formulário próprio – que ficará sob guarda da entidade – e devidamente aprovados pela Diretoria.
Parágrafo único – Os sócios ficam sujeito a observarem disposições deste Estatuto, bem como as deliberações da Entidade, sejam oriundas de assembléias, sejam oriundas da Diretoria.
Art. 4° – Ficam criadas 05 (cinco) categorias de sócios ou associados, a saber:
a) Fundador – aquele que participar da Assembléia Geral de fundação da ABEMEC-MG.
b) Efetivo – aquele que for admitido após a fundação da ABEMEC-MG.
c) Honorário – aquele que haja prestado relevante serviço à classe, mediante deliberação da Diretoria e homologação da Assembléia Geral.
d) Institucional – empresa e entidade do ramo de engenharia mecânica e industrial, bem como instituição de ensino correspondente.
e) Iniciante – aquele que ao se inscrever na ABEMEC-MG esteja cursando o penúltimo semestre do respectivo curso de engenharia.
Art. 5° – Somente os sócios terão direito a voto nas assembléias. Os sócios residentes fora da sede da ABEMEC-MG poderão remeter seu voto sob registro pelo correio. Nesse caso, o voto será computado ao chegar à sede, e até o dia determinado para votação.
Art. 6° – São deveres dos sócios:
a) cumprir e acatar este estatuto, o regimento interno da ABEMEC-MG e os códigos de ética a eles aplicáveis;
b) acatar e cumprir as deliberações da Diretoria, de seus conselhos deliberativo e fiscal, bem como as assembléias gerais;
c) zelar pelo bom nome da ABEMEC-MG;
d) portar-se com correção nas reuniões e assembléias;
e) cooperar, dentro e fora da Direção da ABEMEC-MG, para que ela atinja seus objetivos;
f) zelar pelo patrimônio da ABEMEC-MG.
Art. 7° – Serão excluídos da ABEMEC-MG, por iniciativa da Diretoria e/ou dos Conselhos, por deliberação da assembléia:
a) o sócio que, por sentença passada em julgado, for condenado por crime infame;
b) o sócio que, por procedimento público e notório, for considerado indigno de pertencer à ABEMEC-MG.
Parágrafo Único – Na exclusão do associado ser-lhe-á permitido o direito de defesa e de recurso, nos termos deste Estatuto.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8° – São órgãos administrativos da ABEMEC-MG:
a) Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
Art. 9° – A Assembléia Geral composta por sócios em pleno gozo de seus direitos, constituída conforme disposto neste Estatuto, órgão soberano da ABEMEC-MG com poderes inclusive para retificar ou anular atos da Administração, poderá ser:
a) Ordinária e
b) Extraordinária.
Art. 10° – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 2 (dois) anos, com incumbência de eleger a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, aprovar as contas da Administração, além de deliberar sobre outros assuntos de interesse da Entidade, constantes da pauta da convocação.
Art. 11° – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada sempre que houver necessidade de pronunciamento dos sócios, em assuntos previstos em lei ou para:
a) reforma do Estatuto da Entidade;
b) dissolução da Entidade;
c) eleição de nova Diretoria;
d) destituição dos administradores;
e) aprovar as contas da Entidade;
f) outros assuntos de interesse relevante da ABEMEC-MG.
Parágrafo 1° – O item “a” somente será deliberado mediante votação de dois terços dos presentes. A partir de 30.03.1998, a Assembléia Geral Ordinária será convocada a cada 2 (dois) anos.
Art. 12° – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da ABEMEC-MG, por solicitação de 1/5 (um quinto) dos sócios ou, ainda, por maioria simples da Diretoria.
Art. 13° – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por meio de circular ou publicação na imprensa, deliberando em primeira chamada com 2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda chamada, com qualquer número de presentes.
Art. 14° – O Conselho Deliberativo será constituído:
a) Por um colégio de sócios, em número de 5 (cinco), eleitos na forma deste Estatuto.
b) Pelos membros da diretoria.
Art. 15° – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) deliberar sobre as matérias que se relacionarem com a administração da ABEMEC-MG, que forem a ele submetidas;
b) aprovar o Regimento Interno da ABEMEC-MG;
c) autorizar despesas extraordinárias, quando solicitado;
d) resolver os casos omissos do presente Estatuto, até a convocação da Assembléia Geral.
Art. 16° – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, com agenda preestabelecida pelo Presidente.
Parágrafo único – O membro eleito do Conselho Deliberativo que, sem motivo justificado, faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas perderá o mandato e será substituído por outro, escolhido pela Diretoria, para completar seu mandato.
Art. 17° – A Diretoria da ABEMEC-MG, eleita e empossada em Assembléia Geral, dirigirá a Entidade por 2 (dois) anos consecutivos.
Parágrafo 1° – A partir de 30.03.1998, só é permita um reeleição consecutiva de cada um dos membros da Diretoria.
Parágrafo 2° – O membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas convocadas pelo Presidente perderá o seu mandato, sendo substituído por outro escolhido pela Diretoria.
Parágrafo 3° – Para efeitos do Parágrafo 1°, considerar-se-á como mandato cumprido de cada membro da Diretoria o equivalente à metade daquele para o qual foi eleito.
Parágrafo 4° – A Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eleitos pela maioria simples dos presentes aptos a votar, mediante a apresentação de chapas completas compostas de sócios ou associados, em votação ou aberta a critérios da Assembléia.
Art. 18° – A Diretoria é composta dos seguintes cargos não remunerados:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Segundo Vice- presidente;
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Administrativo Adjunto;
f) Diretor Financeiro;
g) Diretor Financeiro Adjunto.
Parágrafo 1° – Além de outras expressas neste Estatuto, será de competência da Diretoria da ABEMEC-MG a nomeação e a destituição de: comissões e seus membros, representações da Entidade no Estado de Minas Gerais, ou fora dele, bem como os Conselheiros ou Representantes junto ao Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-MG).
Parágrafo 2° – Somente será nomeado representante ou conselheiro da ABEMEC-MG membro do seu quadro de sócios ou associados.
Parágrafo 3° – Todo sócio ou associado que for nomeado representante ou conselheiro pela ABEMEC-MG será cientificado de que o seu mandato poderá ser suspenso ou extinto a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria.
Art. 19° – Após cada eleição de Diretoria, a Assembléia Geral poderá eleger em voto aberto um patrono, indicado pela chapa eleita.
Art. 20° – Serão atribuições da Diretoria:
a) decidir sobre medidas administrativas, assuntos da classe e da ABEMEC-MG;
b) tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia Geral;
c) propor à Assembléia Geral as contribuições dos sócios e mais taxas que se justificarem;
d) apresentar à Assembléia Geral o seu relatório de atividades e orçamentos, com o parecer do Conselho Fiscal;
e) requer ao Presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
f) executar as decisões da Assembléia Geral;
g) tomar providências de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral, que serão submetidas à homologação da mesma na primeira oportunidade que ocorrer;
h) aprovar ou não as solicitações de admissão de novos sócios;
i) emitir e enviar pelo correio a todos os associados pelo menos um informativo por ano, contendo assuntos de interesse da categoria e/ou dos associados;
j) indicar à Assembléia Geral associados que se destacaram no período para receberem diploma de mérito.
Art. 21° – Compete ao Presidente da ABEMEC-MG:
a) representar a ABEMEC-MG em juízo, em atos administrativos e sociais ou nomear representantes para tal;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
c) convocar a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral e presidir suas sucessões;
d) autorizar as despesas de acordo com as verbas disponíveis;
e) assinar, com um dos Diretores Financeiros, todo ato que envolver responsabilidade financeira;
f) conceder licença aos membros da Diretoria;
g) deliberar “ad referendum” da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal sobre assunto que demandar pronta solução;
h) assinar, com demais membros da Diretoria, os livros e atas de registros de atividades e eventos praticados pela entidade;
i) designar comissões especiais.
Art. 22° – São atribuições do 1° Vice- presidente:
a) substituir o Presidente em ausências ou impedimentos;
b) colaborar e assistir o Presidente nas diversas atividades da ABEMEC-MG.
Art. 23° – São atribuições do 2° Vice- presidente:
a) substituir o 1° Vice- presidente;
b) colaborar e assistir ao Presidente nas diversas atividades da ABEMEC-MG.
Art. 24° – São atribuições do Diretor Administrativo:
a) supervisionar os serviços gerais de secretaria;
b) lavrar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com os demais.
Art. 25° – São atribuições do Diretor Administrativo Adjunto:
a) substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;
b) colaborar com o Diretor Administrativo no desempenho de suas atividades.
Art. 26° – São atribuições do Diretor Financeiro:
a) supervisionar os serviços gerais da área financeira;
b) assinar os cheques juntamente com o Presidente;
c) prestar contas das atividades financeiras da Entidade, inclusive na Assembléia Geral.
Art. 27° – São atribuições do Diretor Financeiro Adjunto
a) substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
b) colaborar com o Diretor Financeiro no desempenho de suas atividades.
Art. 28° – Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Art. 29° – Compete com o Conselho Fiscal:
a) examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Diretoria;
b) comunicar à Diretoria eventuais erros e anormalidades constatados.
Art. 30° – O Conselho Fiscal exercerá ainda as atribuições e os poderes que lhes são conferidos por lei.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E DA SUA LIQUIDAÇÃO
Art. 31° – Constituem patrimônio social da ABEMEC-MG as contribuições de seus sócios, as doações, as subvenções, os legados, os imóveis, móveis e utensílios, bem como os benefícios deles deferidos, além de receitas de convênios e de prestações de serviço.
Art. 32° – Os bens patrimoniais da ABEMEC-MG só serão alienados com a aprovação da Assembléia Geral convocada para tal fim.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33° – A ABEMEC-MG só será extinta por aprovação unânime da Assembléia Geral convocada para tal fim.
Art. 34° – Extinta a ABEMEC-MG, seus bens serão destinados a Entidade de fins não econômicos, ou por determinação dos associados a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes..
Art. 35° – Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Art. 36° – A ABEMEC-MG poderá filiar-se a entidade de nível nacional, representativas de profissionais de formação da Entidade, tiveram caráter transitório com mandato de 1 (um) ano, com o objetivo de instalar, registrar e tomar as demais providências necessárias à implementação da ABEMEC-MG.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2007.