O CREA juntamente com as Entidades de Classe existem para defender a Sociedade e não o profissional, mas infelizmente muitos profissionais não sabem disto, e acham que o CREA e as associações tem obrigações para com Ele. “O Sistema CONFEA/CREA, não tem qualquer escopo corporativo, somente institucional, decorrente da necessidade de a sociedade contar com profissionais legal e tecnicamente habilitados, protegendo-a dos leigos e dos não aptos. Ademais, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano (art. 1º, Lei n.º 5.194/66)”.
Portanto o profissional será defendido, se fizer parte da Sociedade, por que o sistema existe para defender o interesse público. Nós os profissionais temos a obrigação de defender o interesse público sob o prisma do conhecimento técnico que (nós, parte da Sociedade e profissionais do Sistema), acumulamos.
É importante que as Associações de Classe, Sindicatos e Instituições de Ensino, entendam também, o que é interesse público, a respeito de fiscalização no sistema CONFEA/CREAs exigindo dos Conselhos Regionais, através de seus Conselheiros, posturas no sentido de que os Planos de Fiscalização sejam priorizados, promovidos e supervisionados em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmeras, que é quem julga e decide pelo sistema os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações, conforme determina os artigos 45 e 46, da Lei 5.194.
Outro papel fundamental das Entidades de Classe, Sindicatos e Instituições de Ensino e que tem sido relegado a um segundo plano, é a participação direta nos procedimentos de fiscalização. Algumas Entidades e Instituições novamente não entendem o que é interesse público a respeito da fiscalização. Não basta ter uma CAF Comissão Auxiliar de Fiscalização, ou Inspetoria, ou Grupo de Fiscalização, ou seja, lá que nome for dado para as diversas Comissões que integram e auxiliam a fiscalização dos Conselhos Regionais por este Brasil afora, mas não ter a Entidade em si preocupada com o assunto e esperando que as coisas aconteçam?
A grande maioria das Entidades se omite, quando na verdade deveriam ser os maiores interessados em iniciar o processo de fiscalização participando diretamente, destas ações, afinal proteger a Sociedade, significa proteger a Sociedade… Denunciar, organizar e exigir fiscalizações que defendam realmente o interesse da Sociedade, o que com certeza, faz parte de qualquer Estatuto, além de que otimizar e aperfeiçoar a fiscalização, que é um anseio de qualquer profissional sério.
A Resolução nº 456, que regula os Convênios entre Entidades e CREAs, objetivando a fiscalização destaca que:- “Considerando que as Entidades de Classe podem colaborar efetivamente para ampliar a área de fiscalização do exercício profissional a cargo dos Conselhos Regionais, através da divulgação dos princípios legais pertinentes, da conscientização de seus associados sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica e da colaboração na fiscalização e do cumprimento da Lei 6.496, de 07 DEZ 1977.”, e no Art. 1º que – “Os CREAs poderão celebrar convênios com as entidades de classe, objetivando a sua inserção na política de fiscalização do exercício profissional.
Divulgar princípios, conscientizar, colaborar… Muito bem, então a tua Entidade (leia-se Associações de Classe, Sindicatos e Instituições), tem um programa de denuncias e um acompanhamento rigoroso da fiscalização?